A ordem de despejo, também chamada de ação de despejo, é uma autorização legislativa, prevista na Lei 8.245/91, para que uma pessoa seja retirada de um imóvel locado,
O procedimento dessa ação está inserido no artigo 59 e seguintes da Lei do Inquilinato. Ele foi criado no intuito de garantir que o locador não fique prejudicado em caso de descumprimento do contrato por parte do locatário.
Uma ordem de despejo é feita através de uma ação judicial contra o devedor do aluguel. O locador ingressa com um pedido perante o Poder Judiciário e a ordem de despejo é dada por um juiz. Posteriormente, caso o devedor não pague os aluguéis atrasados, ele poderá ser despejado do imóvel alugado.
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